É a Lei nº 9307, de 23 de setembro de 1996, a qual veio atualizar a legislação referente ao instituto arbitral no ordenamento pátrio.
QUEM PODE UTILIZAR A ARBITRAGEM
Poderão recorrer à arbitragem as pessoas físicas maiores de 18 anos, que tenham discernimento e que possam exprimir sua vontade(pessoas capazes) e também as pessoas jurídicas.
O QUE PODE SER RESOLVIDO POR ARBITRAGEM
Poderá ser resolvido por arbitragem qualquer controvérsia ou conflito que envolva direitos patrimoniais disponíveis.
O QUE SÃO DIREITOS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS
Os direitos patrimoniais disponíveis são aqueles que podem ser transacionados por seus titulares, pois fazem parte do âmbito meramente individual, ou seja, compreendem os direitos que podem ser avaliados pecuniariamente.
O QUE É CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM
Convenção é forma pela qual a arbitragem pode ser instituída. Há dois instrumentos que podem ser utilizados para escolher a arbitragem: a cláusula compromissória e o compromisso arbitral.
O QUE É CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA E QUAIS OS SEUS EFEITOS?
A cláusula compromissória é o instrumento inserido em um contrato, por meio do qual as partes, de comum acordo, comprometem-se a submeter à arbitragem todos os litígios que possam vir a surgir decorrentes de tal contrato. Havendo cláusula compromissória, nenhuma das partes contratantes poderá recusar o procedimento arbitral, ou seja, o seu cumprimento é obrigatório, gera entre os contratantes a impossibilidade de utilizar a jurisdição ordinária.
O QUE É COMPROMISSO ARBITRAL?
Compromisso arbitral é o outro instrumento utilizado para escolher a arbitragem. Ao contrário da cláusula compromissória que é redigida antes do surgimento de um problema, o compromisso arbitral elege o procedimento arbitral como meio de solução de determinado conflito. Deve-se ressaltar que a escolha da arbitragem deve ter sido feita de comum acordo pelas partes, pois ninguém pode ser obrigado a assinar um compromisso arbitral ou um contrato que contenha uma cláusula compromissória.
QUAIS OS EFEITOS DA SENTENÇA ARBITRAL
A sentença arbitral equipara-se à sentença judicial. E, conforme estabelecido no art. 31, da Lei de Arbitragem, a sentença arbitral produzirá entre as partes os mesmos efeitos da sentença proferida pelo órgão do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constituirá título executivo judicial. O art. 515,inciso VII, do CPC, tambem dispõe que a sentença arbitral é um título ecxecutivo judicial.
QUEM PAGA AS DESPEZAS COM A ARBITRAGEM
A arbitragem será custeada por qualquer das partes, as quais poderão dispor a respeito previamente, estabelecendo que as despesas sejam divididas na metade ou, custeadas por apenas uma das partes.
UMA DAS PARTES PODE PODE SE RECUSAR A INSTITUIR A ARBITRAGEM QUANDO O CONTRATO TEM CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA?
Não, a cláusula compromissória, após assinada pelas partes, de comum acordo, torna-se obrigatória e vinculante. A parte que buscar a solução de um litígio no Poder Judiciário, decorrente de um contrato com cláusula arbitral, obrigará o Juiz a julgar o processo extinto, sem julgamento do mérito, conforme previsto no artigo 485, inciso VII, do CPC.
QUAIS AS PRINCIPAIS VANTAGENS DA ARBITRAGEM EM RELAÇÃO AO PROCESSO JUCICIAL?
As principais vantagens do procedimento arbitral são:
A rapidez, a arbitragem irá solucionar a questão no prazo fixado pelas partes e, se nada for previsto a respeito, determina a lei que será resolvida no prazo maximo de 6(seis) meses;
O sigilo, a arbitragem é sigilosa e confidencial. Nada do que for tratado poderá ser divulgado a terceiros. Tanto as partes quanto os árbitros deverão guardar sigilo; diferentemente, portanto, do processo judicial que é público.
A especialidade, o árbitro deverá ser um profissional especialista na matéria, apto a resolver questões tecnicas e jurídicas pertinentes. Com isso, poderá ser dispensada a perícia, porque o árbitro tem aptidão profissional para entender e decidir a questão.
Custas muito inferiores às custas públicas. Facilmente suportadas pelas partes.
O QUE É UM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL?
Título Executivo Judicial é aquele obtido ao final do processo judicial. Todavia, por força da Lei de Arbitragem e do Código de Processo Civil, ao final da Arbitragem obtêm-se um título de mesma natureza. Importante dizer, que o Título Executivo Judicial possui caráter condenatório, podendo ser executado.