AArbitragem é um sistema extrajudicial de solução de controvérsias, referente a direitos patrimoniais disponíveis, em que as partes, de comum acordo, nomeiam um terceiro que irá solucionar o conflito. No Brasil, a lei que regulamenta a Arbitragem é a Lei nº 9307/96.
VANTAGENS
As vantagens presentes no procedimento de arbitragem são:
o caráter voluntário;
a imparcialidade do Árbitro;
a habilitação técnica do Árbitro adequada a cada caso;
a segurança jurídica, pois a sentença arbitral, no ordenamento jurídico pátrio, é um título executivo judicial;
o sigilo procedimental;
a transparência;
a agilidade e a rapidez na solução dos conflitos;
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
A cláusula compromissória é um dos instrumentos utilizados para escolher a arbitragem. Pode ser inserida nos contratos que versem sobre os direitos disponíveis. Uma vez inserida a cláusula compromissória, as partes ficam obrigadas a submeter todo e qualquer litígio oriundo daquele contrato à arbitragem.
COMPROMISSO ARBITRAL
O compromisso arbitral é um outro meio utilizado para se escolher a arbitragem como meio diferenciado de solução de conflito. Ao contrário da cláusula compromissória, que é redigida antes do início de um conflito, o compromisso arbitral é regidido após o surgimento do mesmo.
ÁREAS DE ATUAÇÃO
Podem ser solucionados pela arbitragem questões relativas a direitos patrimoniais disponíveis, que são aqueles que podem ser avaliados pecuniariamente e que podem ser comercializados ou transacionados livremente por seus titulares. Exemplo de áreas que utilizam a Arbitragem: